
Dr. Eduardo Radtke / ABRIL 28, 2025 / BANCÁRIO

Ao contratar um empréstimo, é comum que a instituição financeira inclua, junto ao valor emprestado, um seguro prestamista — sem que o cliente perceba com clareza que está pagando por esse produto adicional.
O seguro prestamista é um produto vinculado a operações de crédito, criado para cobrir situações como morte ou invalidez do contratante, garantindo que a dívida seja quitada nessas circunstâncias. É diferente de proteger a renda do próprio cliente no dia a dia — sua função é, principalmente, proteger a instituição financeira e os herdeiros do pagamento do saldo devedor.
É comum que esse seguro seja incluído automaticamente no momento da contratação do empréstimo, sem uma explicação clara sobre o que é, para que serve e qual o custo mensal desse produto. Muitos clientes simplesmente não são informados sobre a existência do seguro, ou não têm a opção de recusá-lo de forma explícita.
Se o seguro prestamista estiver presente no seu contrato sem que você tenha sido devidamente informado ou tenha efetivamente concordado com a contratação, ele pode ser questionado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o que consta no contrato assinado e a forma como a cobrança foi apresentada ao cliente.
Nossa equipe tem experiência na análise de contratos bancários com produtos embutidos. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
É um seguro vinculado a operações de crédito, criado para quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do contratante, protegendo a instituição financeira e os herdeiros.
Consultando o contrato de empréstimo ou financiamento, onde esse item deve constar, ou analisando o extrato de cobranças junto à instituição financeira.
Em muitos casos sim, especialmente quando ele não foi contratado com clareza ou consentimento explícito do cliente.
Depende das condições do contrato e de como a cobrança foi feita. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Não deveria ser imposto como condição obrigatória sem informação clara ao cliente. A contratação deve ser uma escolha informada.
Geralmente cobre a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez do contratante, podendo variar conforme a apólice específica.
O valor costuma aparecer como uma cobrança adicional junto à parcela do empréstimo, muitas vezes sem destaque separado.
Sim, contratos já encerrados também podem ser analisados, e se identificada irregularidade na cobrança, é possível pedir reembolso.
Não deveria, mas é uma prática que ocorre com frequência. Por isso vale revisar o contrato com atenção.
O primeiro passo é reunir seu contrato de empréstimo e os extratos de cobrança, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.
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