
Dr. Eduardo Radtke / ABRIL 3, 2025 / BANCÁRIO

Quitar uma dívida costuma trazer a expectativa de que o nome seja imediatamente limpo nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Mas quando o credor não atualiza essa informação no prazo devido, o consumidor pode continuar negativado mesmo já tendo pago — e isso pode gerar direito a indenização.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, uma vez efetuado o pagamento, o credor tem a obrigação de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito para que a baixa da negativação seja realizada em prazo curto, contado em dias úteis a partir da quitação. Quando esse prazo é ultrapassado sem a atualização da informação, a manutenção da negativação passa a ser indevida.
Enquanto o nome permanece negativado indevidamente, o consumidor pode sofrer restrições reais — negativa de crédito, dificuldade para abrir contas ou fazer compras parceladas, entre outros prejuízos. Essa situação, mantida além do prazo legal, é o que caracteriza a negativação indevida e pode gerar direito à reparação.
Quando comprovado que a dívida foi paga e que o credor não providenciou a baixa no prazo devido, é possível pedir tanto a remoção imediata do apontamento quanto indenização por dano moral, considerando os prejuízos causados pela manutenção indevida do nome nos cadastros de restrição.
Nossa equipe tem experiência na análise de casos de negativação indevida. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo curto, em dias úteis, para que o credor comunique o pagamento aos órgãos de proteção ao crédito.
Isso caracteriza negativação indevida, já que o prazo legal para a baixa foi ultrapassado, podendo gerar direito à remoção imediata e indenização.
Em muitos casos sim, considerando os prejuízos causados pela manutenção indevida do nome nos cadastros de restrição.
O princípio se aplica a qualquer dívida quitada cujo credor não tenha providenciado a baixa no prazo devido, seja bancária, de cartão de crédito ou de outra natureza.
Comprovantes de pagamento, recibos de quitação ou extratos bancários são os documentos principais para essa comprovação.
É possível solicitar a contestação diretamente nesses órgãos, mas a responsabilidade pela atualização da informação é do credor.
Não necessariamente, mas reunir a tentativa de contato com o credor pode fortalecer o caso, dependendo da estratégia adotada.
Varia conforme a complexidade e se a resolução ocorre na esfera administrativa ou judicial.
Sim, enquanto a negativação permanecer ativa indevidamente, ela pode continuar impactando negativamente o seu score de crédito.
O primeiro passo é reunir o comprovante de pagamento da dívida e a data em que a negativação deveria ter sido removida, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.
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