
Dr. Eduardo Radtke / ABRIL 14, 2025 / PREVIDENCIÁRIO

A aposentadoria por invalidez — hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício destinado a segurados que, por doença ou acidente, ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência.
É comum haver confusão entre os benefícios por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é considerada passageira, com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem tem incapacidade total e sem perspectiva de reabilitação para qualquer função.
De forma geral, é necessário:
Não é incomum que a perícia administrativa do INSS considere o segurado apto para o trabalho, mesmo diante de laudos médicos particulares que indicam o contrário. Nesses casos, é possível buscar a via judicial, onde uma nova perícia é realizada por perito nomeado pelo juiz, com uma análise independente da condição de saúde do segurado.
Nossa equipe tem experiência na defesa dos direitos de segurados com incapacidade permanente. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
É o benefício, hoje chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, destinado a segurados que ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é para incapacidade passageira, com possibilidade de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é para incapacidade total e sem perspectiva de reabilitação.
Sim, em geral é exigida uma carência mínima de contribuições, mas existem exceções em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças específicas previstas em lei.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde normalmente é realizada uma nova perícia, conduzida por perito nomeado pelo juiz.
Na via judicial, uma nova perícia é realizada de forma independente da perícia administrativa do INSS, o que pode trazer uma análise diferente do caso.
O benefício pode passar por reavaliações periódicas, conforme determinação do INSS, para verificar se a condição de incapacidade permanece.
Em regra, não, já que o benefício pressupõe incapacidade total para qualquer atividade laboral. Exercer atividade remunerada pode levar à suspensão do benefício.
O cálculo segue as regras previdenciárias vigentes, que podem variar conforme o histórico contributivo do segurado e a legislação aplicável ao caso.
Varia conforme a via escolhida — administrativa ou judicial — e a complexidade do caso, incluindo a necessidade ou não de nova perícia.
O primeiro passo é reunir laudos médicos e a documentação do seu histórico junto ao INSS, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.
ARTIGOS: 18
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