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Radtke Advogados

Aposentadoria por invalidez: quando o segurado tem direito

Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Eduardo Radtke  /  ABRIL 14, 2025 /  PREVIDENCIÁRIO

A aposentadoria por invalidez — hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício destinado a segurados que, por doença ou acidente, ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência.

Diferença entre incapacidade temporária e permanente

É comum haver confusão entre os benefícios por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é considerada passageira, com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem tem incapacidade total e sem perspectiva de reabilitação para qualquer função.

Requisitos para o benefício

De forma geral, é necessário:

Quando a perícia do INSS nega o pedido

Não é incomum que a perícia administrativa do INSS considere o segurado apto para o trabalho, mesmo diante de laudos médicos particulares que indicam o contrário. Nesses casos, é possível buscar a via judicial, onde uma nova perícia é realizada por perito nomeado pelo juiz, com uma análise independente da condição de saúde do segurado.

Como Podemos Ajudar

Nossa equipe tem experiência na defesa dos direitos de segurados com incapacidade permanente. Oferecemos:

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Perguntas Frequentes

É o benefício, hoje chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, destinado a segurados que ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência.

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é para incapacidade passageira, com possibilidade de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é para incapacidade total e sem perspectiva de reabilitação.

Sim, em geral é exigida uma carência mínima de contribuições, mas existem exceções em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças específicas previstas em lei.

É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde normalmente é realizada uma nova perícia, conduzida por perito nomeado pelo juiz.

Na via judicial, uma nova perícia é realizada de forma independente da perícia administrativa do INSS, o que pode trazer uma análise diferente do caso.

O benefício pode passar por reavaliações periódicas, conforme determinação do INSS, para verificar se a condição de incapacidade permanece.

Em regra, não, já que o benefício pressupõe incapacidade total para qualquer atividade laboral. Exercer atividade remunerada pode levar à suspensão do benefício.

O cálculo segue as regras previdenciárias vigentes, que podem variar conforme o histórico contributivo do segurado e a legislação aplicável ao caso.

Varia conforme a via escolhida — administrativa ou judicial — e a complexidade do caso, incluindo a necessidade ou não de nova perícia.

O primeiro passo é reunir laudos médicos e a documentação do seu histórico junto ao INSS, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.

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Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Radtke

Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.

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