
Dr. Eduardo Radtke / MAIO 8, 2026 / BANCÁRIO

Empréstimo consignado e crédito pessoal são produtos diferentes, com formas diferentes de cobrança. Enquanto o consignado desconta diretamente do benefício ou folha de pagamento, o crédito pessoal, em tese, seria pago por boleto ou outra forma escolhida pelo cliente. Mas na prática, algumas instituições descontam o valor diretamente da conta assim que o salário ou benefício é depositado — e isso merece atenção.
No consignado, o desconto é feito antes mesmo de o valor chegar ao cliente, diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS, com um limite legal de margem consignável. Já no crédito pessoal, o dinheiro entra integralmente na conta do cliente, e o pagamento da parcela deveria seguir a forma acordada no contrato — normalmente boleto ou débito programado.
É comum que bancos onde o cliente recebe salário ou benefício ofereçam repetidamente crédito pessoal, incentivando a manutenção da conta ali. Isso acontece porque, tendo acesso à conta no momento em que o valor cai, a instituição consegue efetuar o desconto da parcela de forma mais simples e imediata — muitas vezes sem que o cliente tenha, na prática, a mesma liberdade de escolha que teria com o pagamento por boleto.
Se você não autorizou expressamente o débito automático em conta para o crédito pessoal, ou sente que essa cobrança está sendo feita de forma diferente do que foi combinado no contrato, vale reunir a documentação e buscar uma avaliação. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o que consta no contrato assinado.
Nossa equipe tem anos de experiência na revisão de contratos bancários. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
No consignado, o desconto ocorre direto na folha de pagamento ou benefício, antes de o valor chegar ao cliente. No crédito pessoal, o dinheiro entra integralmente na conta, e o pagamento deveria seguir a forma combinada no contrato.
Bancos onde o cliente recebe salário ou benefício têm mais facilidade para descontar a parcela diretamente da conta assim que o valor é depositado, o que pode explicar a insistência na oferta.
Depende do que foi acordado no contrato. Se o débito automático não foi expressamente autorizado, isso pode ser questionado.
Em geral sim, mas isso depende das condições contratadas com a instituição. Vale verificar o que está previsto no seu contrato.
A retenção deve respeitar os limites e condições contratados. Práticas que fujam do combinado podem ser questionadas.
Reúna o contrato e os extratos com o histórico de descontos, e busque uma avaliação jurídica para verificar se há irregularidade.
Pode, dependendo das circunstâncias — principalmente se o desconto direto não foi autorizado ou diverge do que consta no contrato.
Sim, o crédito pessoal não impede a portabilidade de conta ou salário para outra instituição, mas as condições de pagamento do crédito continuam valendo conforme o contrato.
Diferente do consignado, que tem margem legal definida, o crédito pessoal segue as condições estabelecidas no contrato entre cliente e instituição.
O primeiro passo é reunir seu contrato de crédito pessoal e os extratos com o histórico de descontos, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.
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