
Dr. Eduardo Radtke / JUNHO 5, 2026 / PREVIDENCIÁRIO

A Lei 7.713/1988 prevê um rol de 16 doenças graves que garantem isenção de Imposto de Renda para quem possui laudo médico comprovando o diagnóstico. Um erro comum é achar que esse direito é exclusivo de aposentados — na prática, ele alcança qualquer pessoa que declare Imposto de Renda e tenha uma dessas doenças.
São elas:
Aposentados, pensionistas e militares (ativos e inativos) do INSS têm direito à isenção quando comprovam uma dessas doenças. Mas isso não se limita a esse grupo: qualquer pessoa que declare Imposto de Renda CLT, servidor público, autônomo, empresário e tenha uma dessas doenças também pode ter direito à isenção sobre os rendimentos aos quais ela se aplica.
O requisito central é o laudo médico, emitido por serviço médico oficial (da União, estados, Distrito Federal ou municípios), atestando a doença e, quando aplicável, a data de início. Esse laudo é a base para o pedido de isenção junto à fonte pagadora ou à Receita Federal.
Quando o direito à isenção é reconhecido, não se trata apenas de deixar de pagar o imposto daqui para frente. Também é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos de declaração. Quanto maior a renda declarada nesse período, maior tende a ser o valor da restituição — mas mesmo quem declara valores menores tem direito a reaver o que foi pago a mais.
Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos de aposentados, pensionistas e contribuintes em geral. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Não. Aposentados, pensionistas e militares têm direito, mas qualquer pessoa que declare Imposto de Renda — CLT, servidor público, autônomo ou empresário — também pode ter direito, desde que comprove a doença.
Por meio de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, atestando o diagnóstico.
Além de deixar de pagar o imposto a partir do reconhecimento, também é possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos de declaração.
O prazo para reaver valores pagos indevidamente é de até 5 anos, contados a partir de cada declaração.
Sim, quanto maior a renda declarada no período, maior tende a ser o valor da restituição, já que o imposto pago também é proporcionalmente maior.
Sim. Mesmo com valores de restituição menores, o direito existe e vale a pena ser buscado — declarar já é vantajoso para quem tem a doença.
Depende da doença. Algumas exigem apenas o diagnóstico atual comprovado por laudo, sem necessidade de comprovar caráter permanente.
Não existe um tempo mínimo de diagnóstico — o que importa é a comprovação por laudo médico oficial da doença prevista em lei.
O primeiro passo é reunir seu laudo médico e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.
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