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Radtke Advogados

RMC/RCC por que seu processo esta pausado e isso é uma boa notícia.

Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Eduardo Radtke  /  JUNHO 25, 2026  /  BANCÁRIO

Se você tem uma ação sobre RMC ou RCC em andamento e recebeu a notícia de que o processo foi suspenso, é natural se preocupar. Mas essa pausa não significa que você perdeu o direito — pelo contrário: ela existe justamente porque o assunto se tornou grande demais para ser decidido caso a caso, e o Judiciário decidiu unificar o entendimento para todo o país.

O que é o Tema 1.414

Em 6 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1.414. Na prática, isso significa que o STJ selecionou processos representativos sobre cartão de crédito consignado (RMC e RCC) para fixar uma tese única, que depois vai orientar todos os tribunais do país da mesma forma.

Por que existe tanto processo sobre isso

O problema é sempre parecido: o cliente procura um empréstimo consignado comum, mas a instituição financeira formaliza, no lugar disso, um cartão de crédito consignado — RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado). O desconto mensal no benefício cobre apenas o “mínimo” da fatura, sem abater o valor principal, e o saldo restante é refinanciado automaticamente com juros rotativos. É o que os especialistas vêm chamando de “dívida infinita”.

Como identificar se você tem RMC ou RCC

Consulte seu extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS. As linhas de RMC e RCC aparecem separadas, abaixo dos empréstimos consignados comuns. Se você não reconhece essa contratação, vale buscar orientação.

Por que a suspensão é uma notícia positiva

Quando o STJ afeta um tema repetitivo, o objetivo é justamente dar mais segurança e uniformidade às decisões — não travar o direito do consumidor. A suspensão atinge os recursos que já estão em tramitação nos tribunais superiores. Quem ainda não entrou com ação pode fazer isso normalmente — a suspensão não impede novos casos. Já quem já tem um processo em andamento sobre o mesmo assunto não deve abrir uma segunda ação idêntica, pois isso caracteriza litispendência, e a nova ação seria extinta.

A expectativa para quem já tem processo

Seu processo continua existindo — só aguarda a definição da tese pelo STJ, que depois será aplicada ao seu caso. A expectativa entre especialistas é que essa tese seja favorável ao consumidor, considerando a farta jurisprudência sobre falta de informação clara na contratação.

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Como Podemos Ajudar

Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas do INSS. Oferecemos:

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Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.

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Perguntas Frequentes

RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado) são modalidades de cartão de crédito consignado, cada uma com um limite próprio sobre a margem do benefício, previstas na Lei 10.820/2003.

Não. Se você já tem uma ação em andamento sobre RMC/RCC, entrar com uma segunda ação idêntica configura litispendência, e o novo processo seria extinto sem análise do mérito. O caminho é acompanhar o processo já existente.

Sim, e deve. A suspensão determinada pelo STJ afeta apenas os recursos já em tramitação nos tribunais superiores — ela não impede a abertura de novas ações.

Você pode consultar o extrato de empréstimos consignados do INSS (pelo Meu INSS ou aplicativo). O RMC e o RCC aparecem listados abaixo das linhas de empréstimo comum.

Sim. Quando o contrato é reconhecido como irregular, o cliente tem direito à restituição dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente. Em alguns casos, também é possível pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.

Não. Na maioria dos casos de RMC/RCC, o cliente nunca chegou a receber ou desbloquear o cartão físico — e isso não impede a ação. O que importa é o que consta no seu extrato de empréstimos consignados do INSS e no contrato firmado com a instituição financeira.

Sim — e esse costuma ser o cenário mais forte para ação. Contratos antigos de RMC/RCC raramente são “quitados” de verdade: o desconto mensal cobre só o mínimo da fatura, então o cliente continua pagando indefinidamente, muitas vezes já tendo devolvido bem mais do que o valor original emprestado.

Não. Buscar seus direitos sobre RMC/RCC não gera cobrança adicional para você — não tem relação nenhuma com esse tipo de risco.

Principalmente aposentados e pensionistas do INSS que contrataram empréstimo consignado por telefone ou em correspondentes bancários, sem receber explicação clara sobre estarem assinando um cartão de crédito, e não um empréstimo comum.

O primeiro passo é reunir seu extrato de empréstimos consignados do INSS e o contrato, se você tiver. A partir disso, um advogado especializado consegue avaliar se há elementos de abusividade no seu caso específico.

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Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Radtke

Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.

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