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Atraso na entrega das chaves do imóvel: seus direitos com a construtora

Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Eduardo Radtke  /  ABRIL 20, 2025  /  BANCÁRIO

Comprar um imóvel na planta costuma vir acompanhado de expectativa — e de um prazo de entrega estabelecido em contrato. Quando esse prazo não é cumprido pela construtora, o comprador pode ter direitos que vão além de simplesmente esperar.

O prazo de tolerância nos contratos

É comum que contratos de compra de imóvel na planta prevejam um prazo de tolerância — um período adicional, frequentemente de até 180 dias, dentro do qual o atraso na entrega não gera, por si só, direito a indenização. Esse prazo costuma ser aceito pela jurisprudência, desde que esteja expressamente previsto no contrato.

Quando o atraso ultrapassa o prazo de tolerância

Depois de esgotado o prazo de tolerância, o atraso passa a gerar direitos ao comprador. Dependendo do que estiver previsto no contrato e das circunstâncias do caso, isso pode incluir multa por atraso, indenização por danos causados pela demora, e, em situações mais graves, a possibilidade de rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.

O que considerar antes de buscar seus direitos

O primeiro passo é sempre reunir o contrato de compra e venda, para verificar o prazo de entrega previsto, a existência de cláusula de tolerância, e a data efetiva em que as chaves foram (ou ainda não foram) entregues. Com essas informações, é possível avaliar se o atraso já ultrapassou o limite aceitável e quais medidas cabem no seu caso.

Como Podemos Ajudar

Nossa equipe tem experiência na análise de contratos de compra de imóveis na planta. Oferecemos:

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Perguntas Frequentes

É comum que os contratos prevejam essa cláusula, frequentemente de até 180 dias, mas ela precisa estar expressamente prevista no contrato assinado.

Em geral, o atraso passa a gerar direitos após ultrapassado o prazo de tolerância previsto em contrato. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Depende das circunstâncias do caso. A ausência de previsão específica não impede necessariamente a busca por indenização, mas fortalece o caso quando a multa está prevista.

Em situações de atraso significativo, é possível avaliar a rescisão contratual com devolução dos valores pagos, dependendo das circunstâncias específicas.

Em caso de rescisão por culpa da construtora, o comprador pode ter direito à devolução dos valores pagos, conforme análise do caso.

Em muitos casos sim, quando o comprador precisa continuar pagando aluguel por causa do atraso na entrega, esse custo pode ser incluído no pedido de indenização.

Casos de força maior podem ser considerados pela construtora como justificativa, mas isso precisa ser analisado conforme as circunstâncias específicas e o que consta no contrato.

O contrato com o prazo previsto, comunicações com a construtora e a data efetiva de entrega das chaves são os principais documentos para essa comprovação.

Não necessariamente. Dependendo da situação, é possível buscar medidas mesmo antes da entrega, especialmente se o atraso já ultrapassou o prazo de tolerância.

O primeiro passo é reunir o contrato de compra e venda e a documentação sobre o atraso, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.

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Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Radtke

Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.

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