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BPC/LOAS: veja se você tem direito ao benefício

Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Eduardo Radtke  /  ABRIL 22, 2025  /  PREVIDENCIÁRIO

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a quem se enquadra nos critérios de idade ou deficiência e de renda — mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

O benefício pode ser concedido em duas situações:

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é considerada baixa, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Não é preciso ter contribuído ao INSS

Diferente de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, o BPC/LOAS é um benefício assistencial. Isso significa que não exige tempo de contribuição prévia ao INSS — o direito é baseado na condição de vulnerabilidade social e de renda, não no histórico contributivo.

Como é feita a avaliação

Para pessoas com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e social, que analisa tanto os aspectos de saúde quanto o contexto social da pessoa. Para idosos, a análise se concentra principalmente na comprovação da idade e da situação de renda familiar.

Como Podemos Ajudar

Nossa equipe tem experiência na defesa dos direitos de idosos e pessoas com deficiência. Oferecemos:

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Perguntas Frequentes

É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, que garante um salário mínimo mensal a idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita baixa, conforme os critérios legais vigentes.

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não exige tempo de contribuição prévia — o direito é baseado na condição de renda e vulnerabilidade social.

A renda familiar per capita precisa estar dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. Esse valor pode ser atualizado periodicamente, por isso vale confirmar o critério atual no momento do pedido.

O INSS realiza avaliação médica e social, considerando tanto os aspectos de saúde quanto o contexto social da pessoa.

Em geral não, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, nem com benefícios assistenciais de outro programa, salvo exceções previstas em lei.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, com toda a documentação de renda e, se aplicável, laudos médicos.

Sim, o BPC passa por revisões periódicas para verificar se as condições de renda e, no caso de pessoas com deficiência, a condição de saúde, continuam sendo atendidas.

Não há idade mínima para pessoas com deficiência — o critério nesse caso é o impedimento de longo prazo, não a idade.

O primeiro passo é reunir a documentação de renda familiar e, se for o caso, laudos médicos, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.

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Dr. Eduardo Radtke, advogado responsável pelo escritório

Dr. Radtke

Advogado – Especialista em Direito Bancário e Previdenciário – Fundador da Radtke Advogados.

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