
Dr. Eduardo Radtke / ABRIL 30, 2025 / PREVIDENCIÁRIO

Receber uma negativa do INSS costuma gerar a sensação de que não há mais nada a fazer. Mas na maioria dos casos, essa é apenas a primeira etapa de um processo que ainda pode ser revertido — seja por meio de recurso administrativo, seja pela via judicial.
Os motivos mais comuns de negativa incluem:
Após a negativa, o segurado tem o direito de apresentar recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Esse recurso deve ser apresentado dentro do prazo indicado na própria decisão do INSS, e permite reapresentar documentos ou argumentos que não foram devidamente considerados na análise inicial.
Se o recurso administrativo também for negado, ou se a urgência do caso não permitir aguardar os trâmites administrativos, é possível buscar a Justiça para que o benefício seja reavaliado. Na esfera judicial, é comum a realização de uma nova perícia, dessa vez conduzida por um perito nomeado pelo juiz, o que muitas vezes traz uma análise mais criteriosa do caso.
Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos de segurados do INSS. Oferecemos:
Escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e Previdenciário, com atuação em todo território nacional.
Os motivos mais comuns são erro na análise da documentação, perícia médica que não reflete a condição real do segurado, ou não comprovação de tempo de contribuição por vínculos não registrados corretamente.
É o pedido de reanálise da decisão do INSS, apresentado ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), antes de qualquer medida judicial.
O prazo é indicado na própria carta de indeferimento do INSS. É importante verificar essa informação assim que recebida a negativa.
Sim. Nesse caso, é possível buscar a via judicial, onde normalmente é realizada uma nova perícia, dessa vez por perito nomeado pelo juiz.
Não é obrigatório, mas contar com orientação jurídica ajuda a reunir os documentos e argumentos corretos para aumentar as chances de sucesso.
Sim, é um dos motivos mais comuns de negativa indevida, especialmente quando o segurado tem laudos médicos que não foram devidamente considerados.
Na via judicial, normalmente é realizada uma nova perícia, conduzida por perito nomeado pelo juiz, independente da perícia administrativa do INSS.
Varia conforme a complexidade do caso e a vara responsável. O primeiro passo é reunir a documentação para avaliar o melhor caminho.
Em muitos casos sim, o benefício pode ser concedido com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo ou da negativa, dependendo do caso.
O primeiro passo é reunir a carta de indeferimento do INSS e a documentação do seu processo, e buscar uma avaliação com um advogado especializado.
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